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Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística

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Texto do Cardeal Orani João Tempesta
Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ

Creio que todos os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística devem, não só no seu período formativo, mas em todo o tempo de seu ministério extraordinário estar em sintonia com os documentos que pedem a Igreja: primeiramente a que foi promulgada pela Sagrada Congregação da Disciplina dos Sacramentos, Instrução Immensae Caritatis, de 29.01.1973. Vale a pena refletir o que pede a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, com a Instrução Redemptionis Sacramentum, de 25.03.2004. No Ritual Romano – Sagrada Comunhão e culto do Mistério eucarístico fora da Missa. O Conselho Pontifício para os Leigos promulgou a Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes, 15.089.1997.

Os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística  devem ser homens e mulheres reconhecida idoneidade cristã, fé esclarecida, adequada preparação doutrinal, comunhão eclesial e vida cristã íntegra; ter recebido os três sacramentos da iniciação cristã; ter recebido o sacramento do matrimônio, se viver em união conjugal; demonstrar fé na presença sacramental do Senhor, sólida piedade eucarística e comunhão frequente; ter compromisso na vida pastoral da comunidade que vão servir; ter a devida maturidade humana, honestidade reconhecida e comportamento equilibrado; possuir nível cultural adequado à comunidade que vão servir; ter boa aceitação pela comunidade a que se destinam.

Os Ministros Extraordinários da Comunhão exercem este ministério sob a responsabilidade do sacerdote responsável da comunidade que tiver pedido a sua nomeação, no âmbito da sua paróquia ou comunidade; a não ser em caso de urgência, não levem a comunhão a doentes de outra paróquia ou comunidade, sem consentimento do respetivo responsável. Os Ministros Extraordinários da Comunhão esforçar-se-ão por desempenhar bem, com dignidade e nobreza, o seu ministério, quer no serviço à comunidade celebrante, quer aos doentes ou ausentes.

São suas missões: a distribuição da sagrada comunhão na Missa; a distribuição da sagrada comunhão aos doentes, em suas casas; a distribuição da sagrada comunhão fora da Missa, na igreja; a exposição do Santíssimo Sacramento para adoração, não lhes sendo permitido em ocasião alguma dar a bênção com o Santíssimo;  em caso excecional, animar a assembleia dominical na ausência de presbítero, tendo presente que o exercício regular deste ministério carece de expressa nomeação do Bispo diocesano e não se confunde com a nomeação para ministro extraordinário da comunhão.

Fonte: https://www.cnbb.org.br/ministerio-e-eucaristia/

Coordenador: Bezalhel Gallani

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